Recuperação Judicial – ROMANHA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E OUTRAS
Processo nº 0007845-91.2025.8.16.0194 Vara: 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba Data do pedido de processamento da Recuperação Judicial: 13/05/2025 Data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial: 15/05/2025 Data da publicação do edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 (recuperação judicial): 30/06/2025 Data da publicação do edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 (relação de credores): 15/09/2025 Data da publicação do edital do art. 53, § único da Lei 11.101/2005 (plano de recuperação): Data da Assembleia Geral de Credores: 11/12/2025, 03/02/2026 e 07/04/2026 Data da concessão da Recuperação Judicial: --- Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão: ---
Prezados credores,
Esta Administradora Judicial informa que, no dia 03 de fevereiro de 2026, às 14h00, foi realizada, na modalidade virtual, a Assembleia Geral de Credores nos autos da Recuperação Judicial nº 0007845-91.2025.8.16.0194, das empresas do Grupo Romanha.
Na referida data, a Assembleia foi regularmente instalada em segunda convocação, conforme previsão do art. 37, §2º, da Lei nº 11.101/2005, tendo sido iniciados os trabalhos com a ordem do dia destinada à deliberação acerca do Plano de Recuperação Judicial apresentado nos autos.
Durante a Assembleia, após manifestações das Recuperandas e de seu consultor financeiro, foi informado que ainda se encontravam em curso negociações entre as Recuperandas e os credores, com vistas ao aprimoramento das condições do Plano de Recuperação Judicial.
Diante desse cenário, foi submetida à votação dos credores a suspensão da Assembleia Geral de Credores, bem como das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial, pelo prazo de 61 (sessenta e um) dias, a fim de possibilitar a continuidade das negociações e a apresentação de eventual modificativo ao plano.
Encerrada a votação, os credores presentes aprovaram a suspensão da Assembleia e das obrigações do plano pelo prazo de 61 dias, por maioria de 76,98% dos votos.
Assim, ficou designada a continuidade da Assembleia Geral de Credores para o dia 07 de abril de 2026, ocasião em que os trabalhos serão retomados para prosseguimento das deliberações.
Reforça-se que eventuais alterações de mandatário ou representante legal dos credores deverão ser comunicadas à Administradora Judicial com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, mediante envio da documentação pertinente através do e-mail contato@cbaj.com.br, nos termos do art. 37, §4º, da Lei nº 11.101/2005.
Agradecemos a atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe CBAJ
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