PARANÁ CLUBE

Recuperação Judicial – PARANÁ CLUBE


Processo nº 0006994-84.2022.8.16.0185
Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR
Data do pedido de processamento da Recuperação Judicial: 29/06/2022
Data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial: 12/07/2022
Data da publicação do edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 (recuperação judicial): 03/08/2022
Data da publicação do edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 (relação de credores):20/10/2022
Data da publicação do edital do art. 53, § único da Lei 11.101/2005 (plano de recuperação): 20/10/2022
Data da Assembleia Geral de Credores:12/04/2023 e 12/06/2023
Data da nova Assembleia Geral de Credores: 23/08/2024, 28/08/2024 e 28/10/2024 (continuidade)
Data da Assembléia Geral de Credores para votar o Plano do Comitê de Credores: 24/10/2025 e 29/10/2025
Data da concessão da Recuperação Judicial: 01/09/2023
Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão: ---

Prezados Credores,

Ficam convocados todos os credores da empresa PARANÁ CLUBE para comparecerem à continuidade da Assembleia Geral de Credores anteriormente instalada, que será realizada na modalidade virtual, nas seguintes datas:

  • Primeira convocação: 24 de outubro de 2025, com credenciamento a partir das 13h00 e início às 14h00;
  • Segunda convocação: 29 de outubro de 2025, com credenciamento a partir das 13h00 e início às 14h00.

A Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe (art. 41 da Lei nº 11.101/2005) e, em segunda convocação, com qualquer número de credores.

O objeto da Assembleia é a deliberação acerca do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial Alternativo apresentado pelo Comitê de Credores, disponível no processo digital (mov. 5732.2), no website https://cbaj.com.br/paranaclube/, ou diretamente com a Administradora Judicial, CBAJ – Companhia Brasileira de Administração Judicial.


Informações e contato

A Administradora Judicial é representada pelos advogados Maurício Obladen Aguiar (OAB/PR 21.783) e Rafaela Fardin Rosa (OAB/PR 75.703), podendo ser contatada pelo telefone (41) 3016-3600 ou pelo e-mail cadastrocredoresprc@cbaj.com.br.


Credenciamento e representação

Por se tratar de continuidade da Assembleia anteriormente instalada, não será necessário novo pré-cadastro dos participantes, permanecendo válidos os acessos e credenciamentos já realizados na primeira sessão, conforme laudo de credenciamento constante do mov. 4519.2.

O envio de e-mail à Administradora Judicial será necessário apenas em caso de mudança de procurador.

Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou de acidente de trabalho que não comparecerem, virtualmente ou por procurador, à Assembleia, conforme o disposto no §6º do art. 37 da Lei nº 11.101/2005.



LINK PARA OUVINTES: https://youtube.com/live/ZCjRuwLBbps?feature=share

Atenciosamente,
Equipe CBAJ
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