MEGATECH TELECOM

Recuperação Judicial - MEGATECH TELECOM EIRELI


Processo nº 0004519-29.2020.8.16.0185
Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR
Data do pedido de processamento da Recuperação Judicial: 01/07/2020
Data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial: 05/08/2020
Data da publicação do edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 (recuperação judicial): 09/09/2020
Data da publicação do edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 (relação de credores): 13/11/2020
Data da publicação do edital do art. 53, § único da Lei 11.101/2005 (plano de recuperação): 13/11/2020
Data da Assembleia Geral de Credores: 04/06/2021 e 18/06/2021 - 18/08/2021 05/10/2021 Ver edital do art. 36 abaixo.
Data da concessão da Recuperação Judicial: 08/06/2022
Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão: ---
Veja aqui a 1ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 04/06/2021: https://youtu.be/e5xTyUONjdI
Veja aqui a 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores - 18/06/2021: https://youtu.be/nlv1i6BWivg
Veja aqui a continuação da Assembleia Geral de Credores - 18/08/2021: https://youtu.be/-hOfxPLmwG8
Veja aqui a continuação da Assembleia Geral de Credores - 05/10/2021: https://www.youtube.com/watch?v=xO9puHT_bpM

Orientações para o recebimento de valores – Plano de Recuperação Judicial

Conforme disposto no Plano de Recuperação Judicial da MEGATECH TELECOM (documento nº 87.2 dos autos), os credores que tiverem direito ao recebimento de valores deverão seguir as instruções abaixo para garantir o pagamento:

1. Envio de carta registrada:
Cada credor deverá encaminhar uma carta registrada com as informações bancárias necessárias para o pagamento. A correspondência deve ser enviada para o seguinte endereço:
Rua das Amoreiras, nº 972
Bairro Lamenha Grande
Almirante Tamandaré – PR
CEP 83507-630

2. Prazo para envio das informações:
A carta deve ser enviada até 9 meses após a publicação da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial. Após esse prazo, a empresa entenderá que o credor não apresentou as informações necessárias e o pagamento poderá ser postergado.

3. Informações obrigatórias:
Na carta, o credor deve informar os seguintes dados:
• Razão social da empresa credora
• CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
• Nome do banco
• Número da agência bancária
• Número da conta corrente

4. Finalidade do envio:
Essas informações são essenciais para que a MEGATECH TELECOM possa realizar os depósitos anuais dos valores previstos no Plano, referentes à quitação dos débitos reconhecidos.

O Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo Juízo (mov.443) em 08/06/2022.
Os pagamentos são realizados exclusivamente pela empresa Recuperanda.
Atualmente, a Recuperação Judicial encontra-se em fase de cumprimento do plano.

A Recuperação Judicial da empresa MEGATECH TELECOM LTDA. foi ENCERRADA de acordo com o art. 63 da Lei 11.101/2005, conforme sentença de mov. 776.1 dos autos principais.

Nome Downloads Versão Dono Última Modificação Avaliação
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   Plano de Recuperação Judicial
   Relatórios Mensais das Atividades da Recuperanda
   Assembleias
   Relação de Credores apresentada pela CBAJ
   Relatórios de Cumprimento do Plano
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