Recuperação Judicial – Hipermed
Processo nº 0018969-69.2023.8.16.0185 Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR Data do pedido de processamento da Recuperação Judicial: 17/08/2023 Data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial: 18/08/2023 Data da publicação do edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 (recuperação judicial): 24/08/2023 Data da publicação do edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 (relação de credores): 12/12/2023 Data da publicação do edital do art. 53, § único da Lei 11.101/2005 (plano de recuperação): Data da Assembleia Geral de Credores: Data da concessão da Recuperação Judicial: --- Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão: ---
Convocação para Assembleia Geral de Credores – HIPERMED SERVIÇOS MÉDICOS & HOSPITALARES LTDA e outra.
Prezados(as) Credores,
Informamos que a Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de HIPERMED SERVIÇOS MÉDICOS & HOSPITALARES LTDA e outra foi instalada em 2ª convocação com qualquer quórum, por força do art. 37, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Não obstante, a Recuperanda requereu a suspensão do ato até 06/10/2025, e os credores aprovaram a retomada das atividades na referida data, no mesmo local e horário (às 14h00min), com início do credenciamento às 13:00h, por vontade da maioria dos presentes.
Pré-Cadastro
Todos os credores devem realizar o PRÉ-CADASTRO enviando um e-mail para contato@cbaj.com.br até 48 horas antes do início da Assembleia.
O e-mail deve conter:
- Cópia legível do documento pessoal;
- Se representado por procurador, incluir:
- Cópia legível da procuração com poderes específicos para voto;
- Cópia do documento pessoal do credor;
- Cópia da OAB do procurador.
Aos credores que já encaminharam o e-mail, e aos que realizarem troca de representante ou procurador, é necessário, para fins de conferência da legitimidade da representação, o envio prévio de e-mail contendo os seguintes documentos:
- Cópia legível do documento pessoal do credor;
- Procuração atualizada;
- Documento de identificação e OAB do advogado.
Prazo: Os documentos devem ser encaminhados com antecedência mínima de 24 horas do início da AGC, conforme o disposto no art. 37, §4º da Lei 11.101/2005.
Acesso ao Plano
Os credores podem acessar o plano no processo digital (mov. 73.2) através do site: CBAJ - hipermed
Link para ouvintes: https://youtube.com/live/3DcFmBKZZhg?feature=share>
Atenciosamente,
CBAJ – Companhia Brasileira de Administração Judicial
Administradora Judicial
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