GRUPO PERSONALITE

Recuperação Judicial – CONSTATAÇÃO PRÉVIA DE PERSONALITE SECURITIZADORA S.A. e outras


Processo nº:
Vara:
Juíz:
Data do pedido de processamento da Recuperação Judicial:
Data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial:
Data da publicação do edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 (recuperação judicial):
Data da publicação do edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 (relação de credores):
Data da publicação do edital do art. 53, § único da Lei 11.101/2005 (plano de recuperação):
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