Recuperação Judicial – APLIC TEC AGROTECNOLOGIAS LTDA.
Processo nº: 0017952-46.2025.8.16.0017 Vara: 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba Data do pedido de processamento da Recuperação Judicial: 14/07/2025 Data do deferimento do processamento da Recuperação Judicial: 17/09/2025 Data da publicação do edital do art. 52, §1º da Lei 11.101/2005 (recuperação judicial): 23/09/2025 Data da publicação do edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 (relação de credores): 15/12/2025 Data da publicação do edital do art. 36, da Lei 11.101/2005 (edital AGC): 10/04/2026 Data da publicação do edital do art. 53, § único da Lei 11.101/2005 (plano de recuperação): Data da Assembleia Geral de Credores: 06/05/2026; 20/05/2026 e 20/07/2026 Data da concessão da Recuperação Judicial: Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão: ---
Prezados(as),
Comunicamos que, em 20 de julho de 2026, às 10h, foi realizada a continuidade da Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, conforme edital publicado.
Na ocasião, foi submetido à deliberação o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperanda, tendo a apuração dos votos sido realizada em dois cenários, em cumprimento à decisão proferida no mov. 27.1 dos autos nº 0011076-92.2026.8.16.0194.
No primeiro cenário, considerando o voto do credor Banco Santander (Brasil) S.A. na Classe II, o Plano de Recuperação Judicial foi rejeitado. No segundo cenário, desconsiderando-se o voto do Banco Santander (Brasil) S.A. na Classe II, o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado por 52,87% dos credores.
Diante dos resultados apurados, o processo seguirá para apreciação judicial, inclusive quanto à controvérsia relacionada ao voto do Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos da Lei nº 11.101/2005.
A gravação integral da Assembleia está disponível ao público no link abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=aaMOEitj3_M Para mais esclarecimentos, permanecemos à disposição.
No primeiro cenário, considerando o voto do credor Banco Santander (Brasil) S.A. na Classe II, o Plano de Recuperação Judicial foi rejeitado. No segundo cenário, desconsiderando-se o voto do Banco Santander (Brasil) S.A. na Classe II, o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado por 52,87% dos credores.
Diante dos resultados apurados, o processo seguirá para apreciação judicial, inclusive quanto à controvérsia relacionada ao voto do Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos da Lei nº 11.101/2005.
A gravação integral da Assembleia está disponível ao público no link abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=aaMOEitj3_M Para mais esclarecimentos, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe CBAJ
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